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Artigo Técnico
Elaborado por: Engº Marcelo Frantz/ Ealuri Engenharia

A Legislação de Inspeção Predial em Capão da Canoa: Proteção Patrimonial e Responsabilidade Civil

Em 24 de dezembro de 2009, a Prefeitura de Capão da Canoa promulgou uma legislação inovadora destinada a reforçar a segurança, salubridade e a conservação das edificações no município. Este artigo analisa a Lei Municipal que estabelece a obrigatoriedade das vistorias periódicas e a emissão de um Parecer Técnico detalhado para todas as edificações privadas e públicas, marcando um avanço significativo na gestão urbana e na responsabilização dos proprietários e gestores.

>> Contexto e Justificativa da Lei:

O crescimento urbano acelerado e a deterioração progressiva de edifícios antigos e novos em Capão da Canoa levaram à necessidade de uma regulamentação mais estrita. A nova lei visa identificar precocemente patologias estruturais e outros problemas, garantindo a segurança dos ocupantes e a longevidade das propriedades.

>> Detalhes da Legislação:

Vistorias Periódicas Obrigatórias:
Proprietários, responsáveis e gestores de edificações são agora obrigados a realizar vistorias para detectar problemas na estrutura física das propriedades, com resultados documentados em um Parecer Técnico que inclui o Certificado de Inspeção Predial e a Ficha Técnica da Edificação.

Responsabilidades e Prazos:
A legislação define prazos específicos para a primeira vistoria, baseados no ano de conclusão da edificação, variando de 30 dias para edifícios entregues em 1987 a seis anos após a entrega para aqueles construídos a partir de 2006.

 - Edificações construídas e entregues no ano de 1987: A primeira vistoria deve ser realizada em até 30 dias.
 - Edificações construídas e entregues entre o ano de 1988 e 1997: A primeira vistoria deve ser realizada em até 120 dias.
 - Edificações construídas e entregues entre o ano de 1908 e 2005: A primeira vistoria deve ser realizada em até 180 dias.
 - Edificações construídas e entregues a partir do ano de 2006: A primeira vistoria deve ser realizada seis anos após a entrega da obra.

Após a primeira vistoria, a periodicidade das inspeções subsequentes é definida de acordo com a faixa etária da edificação, da seguinte forma:

 - Até seis anos após a primeira vistoria: Prazo de 6 anos.
 - Entre 6 a 11 anos após a primeira vistoria: Prazo de 5 anos.
 - Entre 11 a 15 anos após a primeira vistoria: Prazo de 4 anos.
 - Mais de 15 anos após a primeira vistoria: Prazo de 3 anos.

Profissionais Qualificados:
Apenas Engenheiros e Arquitetos registrados no CREA-RS podem elaborar os Pareceres Técnicos, assegurando que as inspeções sejam realizadas com competência e conformidade com as normas técnicas vigentes.

Implicações para Proprietários e Síndicos:

A lei impõe uma responsabilidade significativa sobre os proprietários e gestores de edificações, exigindo um compromisso ativo com a manutenção e a segurança predial. A transparência é reforçada pela obrigatoriedade de manter os documentos em local acessível para fiscalização.

>> Vantagens da Conformidade:

Prevenção de Acidentes:
A identificação e correção de problemas estruturais e outros riscos contribuem para a prevenção de acidentes, protegendo a vida e a integridade física dos ocupantes.
Valorização Imobiliária:
Edificações bem mantidas e regularmente inspecionadas tendem a se valorizar no mercado, atraindo mais interesse de compradores e locatários.
Economia de Custos:
A manutenção preventiva identificada pelas vistorias pode evitar reparos emergenciais mais caros, reduzindo os custos a longo prazo.

>> Penalidades por Não Conformidade:

A lei estabelece multas para infrações, como a falha em realizar as vistorias dentro dos prazos estipulados, não manter a documentação acessível ou ignorar as medidas saneadoras recomendadas nos Pareceres Técnicos. As multas são calculadas em Padrões Tributários Municipais (PTMs) e podem ser renovadas a cada 30 dias até que as irregularidades sejam sanadas.

>> Conclusão:

A legislação de inspeção predial em Capão da Canoa estabelece um marco na promoção da segurança, salubridade e conservação do patrimônio imobiliário no município. Além de cumprir uma função regulatória, ela incentiva uma cultura de manutenção preventiva e responsabilidade entre os proprietários e gestores de edificações. A longo prazo, espera-se que essa iniciativa não apenas proteja os cidadãos, mas também contribua para o desenvolvimento sustentável e a valorização do ambiente urbano de Capão da Canoa.


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